Manutenção programada
O portal estará indisponível no dia 31/08/2021 das 19:00 até 22:00 (horário de Brasília).
Não encontrou uma resposta? Contate-nos.
O Registro Civil é o canal oficial da ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais)
destinado ao cidadão para solicitar 2ª via de certidões, entre muitos outros serviços.
O valor das certidões e emolumentos é tabelado de acordo com a Corregedoria Estadual, por isso o valor que consta no site é o mesmo do cartório. Alterações de valores ocorrem apenas quando há inclusão de taxa do frete
(nos casos de certidões impressas) e se você optar por receber em outro local.
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o
nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório.
Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que
comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.
Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma
2ª via deste documento, diretamente no cartório ou através do nosso site.
Alguns órgãos ou situações solicitam que na 2ª via da certidão tenha a assinatura do
escrevente e o selo de autenticidade, reconhecendo que a assinatura é dele.
O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma
assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura
ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato
à pessoa que a rubricou no documento.
O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação
de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Entre os documentos que podem requerer
o reconhecimento de firma estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens
móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.
Sim, através do procedimento de Apostilamento de Haia, que é um certificado de
autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, que é colocado
em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente
público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será
apresentado em outro país, também signatário da Convenção de Haia, uma vez que a
Apostila só é válida entre países signatários.
A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum
documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um
documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser
utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento
da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou
do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido.
Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da
Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público,
no país em que foi emitido.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em
que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses
documentos no exterior. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura
(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário
do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A
Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para
reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
O prazo legal para a emissão de certidões pelos cartórios é de até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento do valor inicial e, se aplicável, de qualquer valor adicional, pela instituição bancária. É importante ressaltar que esse prazo pode variar de acordo com o método de entrega escolhido pelo usuário.
A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado
e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.
A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório.
É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma
impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade
de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do
Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda.
Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível
materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.
Para agilizar o pedido, é importante que sejam mencionados o número do livro (letra e número), folha ("v." quer dizer verso da folha) e número do assento (termo ou registro). Assim, para pedir uma certidão de um nascimento registrado no Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito - Liberdade, de São Paulo, por exemplo, deve ser escolhido Cartório "São Paulo - 2º Subdistrito - Liberdade", Livro "A-170", folha "201v", nº "145126"
As certidões fornecidas pelos cartórios geralmente são do tipo "breve relatório", com todas as informações obrigatórias para comprovação de um registro. Mas alguns órgãos solicitam para situações específicas a apresentação de uma certidão do tipo "inteiro teor", que é a cópia fiel do texto redigido no assento registrado em cartório. O site do Registro Civil não emite ou solicita certidões de inteiro teor, neste caso é necessário comparecer ao cartório em que o registro está localizado e solicitar diretamente no balcão de atendimento
Após a emissão pelo cartório emissor, os pedidos de certidões do Registro Civil não poderão ser cancelados.
Informamos que o site www.registrocivil.org.br é apenas um módulo que facilita com que as solicitações dos pedidos de segundas vias de certidões cheguem aos Cartórios de origem, estes que tem a responsabilidade de confeccionar, enviar e informar sobre a presença de averbações e/ou valores adicionais referentes aos registros e dentro dos prazos estabelecidos nos Termos de Uso.
Não é possível fazer o pedido de certidão sem a indicação do cartório onde foi feito o registro.
O nome do cartório pode ser verificado em certidão anterior ou no verso do RG expedido a partir de 1984.
O erro na indicação do cartório é de responsabilidade do usuário cadastrado, então
por isso sempre verifique se o município corresponde ao respectivo Estado.
Em alguns estados, os cartórios solicitam informações adicionais para os pedidos de segunda via devido ao processo de selagem.
Exemplo: o Estado de Santa Catarina solicita alguns dados de acordo com o Provimento 61 do CNJ, publicado na Circular 259/2020 CGJSC.
O processo de selagem é uma forma de verificar as informações dos documentos emitidos pelos cartórios de Registro Civil.
Esses documentos têm um selo digital, que garante a autenticidade deles.
Assim, o cidadão tem certeza de que as informações presentes nesses documentos são confiáveis.
Utilize a nossa página de consulta dos selos digitais por estado
Não, os envios das certidões impressa são apenas dentro do Brasil por meio dos Correios.
Você pode retirar em um cartório de Registro Civil dentro do Brasil. Será cobrada uma taxa de materialização para realização da retirada.
Dirija-se à um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Em algumas
maternidades há convênio entre os cartórios próximos e o procedimento pode ser
realizado no próprio hospital também.
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro
do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja a declarante. Além do
prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação:
quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 quilômetros da sede da
serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei
6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas à
serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da
Lei 6.015/1973.
Documentos necessários:
Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas
respectivas maternidades e hospitais: cédula de identidade da(s) pessoa(s) que
comparecer(em) ao cartório. Além da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria
de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão
controlador do exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo
de validade ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país;
- Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação
da certidão de casamento.
Os registros são feitos em livros numerados sequencialmente, precedidos de uma letra
de acordo com a natureza do registro:
A - para nascimento.
B - para casamento.
B-Aux - para casamento religioso com efeitos civis.
C - para óbitos.
E - para outros registros.
Feito o registro é expedida no ato uma certidão (primeira via), relatando o
que consta do assento. Além da certidão expedida no ato do registro, é possível pedir
certidão a qualquer tempo (2ªs vias), e o pedido pode ser feito por qualquer pessoa,
uma vez que os registros são públicos.
Este registro é tratado como Óbito Desconhecido no Portal da Transparência. Desde 2015 é possível buscar informações relacionadas a desaparecidos dentro da base de dados da Central Nacional de Informações de Registro Civil (CRC Nacional), auxiliando famílias que perderam entes queridos sem qualquer tipo de informação.
Composta por informações de óbito de todos os estados brasileiros, a base de dados que conta com
mais de 22 milhões de registros de óbitos, variando a data conforme as determinações
estaduais de cada Corregedoria. Conta atualmente com mais de 98 mil pessoas que
tiveram seus óbitos registrados como desconhecidos em razão da falta de documentos
no ato do registro de óbito.
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. Por exemplo, caso uma pessoa for casada e decidir posteriormente pela separação, seus registros de nascimento e casamento receberão a averbação de alteração do seu estado civil, passando de casado para separado.
Os pretendentes deverão comparecer juntos a um cartório de Registro Civil situado na
comarca referente ao domicílio de um dos noivos. Lá será dada a entrada no processo
de Habilitação de Casamento, onde deve-se indicar data para agendamento do
casamento. Para abertura do processo de casamento é necessário:
- Os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade;
- Trazer Documento de Identificação original com foto para (pretendentes e noivos);
- Levar original e atualizada: Certidão de nascimento (para solteiros), certidão de
casamento com averbação de divórcio (em caso de divorciados); certidão de
casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido (caso pretendente viúvo);
- Caso haja pretendente menor de 18 anos não emancipado, este deve estar
acompanhado dos pais com a seguinte documentação: Documento de Identificação
com foto, certidão de casamento, certidão de óbito (caso um dos genitores falecido);
- Pagar taxa referente a Lavratura / Habilitação do Casamento;
- Em casos de requerimento de efeito civil para um Casamento Religioso, indica-se
levar declaração da Autoridade Religiosa.
Orientações gerais:
- Qualquer um dos pretendentes pode solicitar o
acréscimo do sobrenome do seu noivo, manter o nome de solteiro, ou mesmo retirar
parcialmente.
- A idade mínima para casamento é de 16 anos. Abaixo disso, o pretendente deve
requerer junto ao Fórum, Alvará de suprimento de idade e consentimento.
- O processo de casamento tem data de validade de 90 (noventa) dias, ou seja: da
entrada da documentação no cartório, os pretendentes têm até estes noventa dias
para a celebração do casamento, caso contrário será necessário dar nova entrada na
Habilitação.
Sim. Os pretendentes devem apenas escolher o cartório mais próximo da residência de um deles para dar a entrada no processo de Habilitação, mas podem pedir a transferência para outro cartório para a realização da cerimônia.
Sim, é possível. Esta modalidade chama-se Casamento em Diligência, onde o juiz comparece ao local de realização do casamento.
No caso de celebrar o casamento fora do cartório sem a presença do Juiz, é
necessário antes solicitar ao Oficial de Registro Civil gerador da habilitação de
casamento que lhes forneça o respectivo certificado, para assim se casarem perante
autoridade ou ministro religioso.
Assim que celebrado o casamento religioso, é feito termo ou assento do ato, assinado
pela autoridade ou ministro que o presidir, pelos noivos e duas testemunhas. Então, no
prazo de noventa dias a contar da realização do ato religioso, o celebrante ou qualquer
interessado pode requerer o registro ao Oficial que expediu o certificado.
O regime de bens deve ser decidido e indicado no ato em que for dada a entrada no
processo de Habilitação de Casamento. Pode-se escolher entre:
- Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o período de vigência
do casamento (ou união) são divididos igualmente. Já bens recebidos por herança não
se aplicam nesta regra.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, tanto os adquiridos antes e depois do
casamento, assim como os recebidos por herança, são dos dois cônjuges igualmente.
- Separação total de bens: tem como característica a total distinção dos bens dos
cônjuges, sejam presentes e futuros, pertencendo somente a quem os comprou. Bens
adquiridos por herança também não se partilham.
- Participação final nos aquestos: é uma mescla das regras dos regimes de separação
de bens e da comunhão parcial, onde os cônjuges possuem seus bens próprios,
usando sem depender de autorização do outro cônjuge. Mas caso haja futura
separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados
igualmente entre cada cônjuge.
A Conversão de União Estável em Casamento é procedimento de casamento para pessoas em que vivem juntos, e neste caso, a celebração é dispensada. Os conviventes devem se dirigir a um cartório de Registro Civil, onde será declarada a convivência, e após a publicação dos editais de termo de casamento, será lavrado o registro.
Nos casos em que o interessado é a mãe ou o filho que não tem o nome do pai em
sua certidão (maior de 18 anos), este deve dirigir-se a qualquer cartório de Registro
Civil, onde será preenchido formulário específico. O serviço de reconhecimento de
paternidade é gratuito.
Em casos em que o pai deseja declarar o reconhecimento de paternidade, este pode
tanto dirigir-se a um cartório de Registro Civil para requerer o reconhecimento
tardio, quanto manifestar sua concordância. Se o filho for menor de 18
anos será necessário o acompanhamento da mãe para realização do procedimento.
Será necessário levar documentos pessoais originais dos pais e a certidão de
nascimento original do filho a ser reconhecido. Para filhos maiores de 18 anos, genitor
e filho devem comparecer ao cartório com documentos pessoais originais, certidão de
nascimento do filho a ser reconhecido, comprovantes de residência de ambos e as
seguintes certidões: certidão de protesto no Cartório de Protesto e Antecedentes
Criminais, Justiça Estadual – distribuição criminal e execuções criminais da Justiça
Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais.
Cada estado (Unidade Federativa) do Brasil possui sua tabela específica com os
preços cobrados para os serviços prestados pelo cartório. Eles são definidos por Lei
Estadual, e cada Tribunal de Justiça do estadual é responsável pela definição dos
mesmos.
Caso haja dúvida nos valores, consulte o site da Associação dos Notários e
Registrados do Brasil, que contém todas as tabelas de preços em
vigor: https://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos
No momento do cumprimento do pedido o cartório emitente pode identificar a necessidade de cobrança de valores adicionais como por exemplo: uma averbação, diferença de tributação do município, complementação de frete, entre outros.
Temos quatro opções de pagamento:
Cartão de crédito: aprovação liberado mediante a autorização da operadora.
Boleto bancário: é necessário aguardar até 48 horas úteis para a confirmação do boleto compensado.
Carteira virtual: aprovação liberado mediante a saldo na Carteira Virtual.
Pix: aprovação liberado mediante a autorização do banco.
1 - Abra o app ou banco de sua preferência. Escolha a opção pagar com Pix.
2 - Copie e cole o código, ou escaneie o código QR com a câmera do seu celular. Confira todas as informações e autorize o pagamento.
3 - Você vai receber a confirmação de pagamento no seu e-mail e através do site do Registro Civil.
O pedido só será recebido pelo cartório se o pagamento for realizado a partir do código QR ou Hash gerado no Registro Civil.
O código tem validade de 24 horas.
Não. O pagamento deve ser efetuado através do código QR ou código numérico (hash).
I – O Pix, quando cobrado ao destinatário da transferência, terá o seu custo suportado pelo gestor da plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE, sem nenhum repasse correspondente aos usuários;
II – Os custos da intermediação financeira e/ou de eventual parcelamento por cartão de crédito cobrados pela operadora ou administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil serão repassados ao usuário e por ele suportados, mediante a inclusão dos valores respectivos no pagamento devido;
III – O custo do boleto, quando esta for a opção do usuário, pessoa jurídica ou física, será incluído no valor devido pela prática do ato, devendo essa tarifa ser especificamente demonstrada de modo claro e transparente pelo gestor, na plataforma e no corpo do respectivo boleto.
Saiba mais:
atos.cnj.jus.br
Caso não saiba em qual cartório o registro foi lavrado você poderá utilizar o serviço de
"Localizar registro", que se encontra na na tela principal na seção "Mais serviços".
Para facilitar a localização e agilizar a entrega da certidão, forneça o máximo de dados possíveis.
No site do Registro Civil é possível realizar busca de registro dos seguintes estados:
Existe a possibilidade de solicitar a busca manual em qualquer cartório de Registro Civil
do estado de São Paulo, pois os cartórios possuem um sistema interligado para esse tipo de busca.
No site da Arpen-SP é possível localizar o contato dos cartórios.
Para os demais estados, recomendamos entrar em contato com a Corregedoria do próprio Estado.
Não, com apenas um único cadastro é possível realizar buscas e solicitar certidões de outros titulares, pois as certidões de Registro Civil são documentos públicos.
Envie um e-mail para suporte.nivel2@registrocivil.org.br com os seguintes documentos digitalizados:
Carteira virtual é uma conta destinada a inserir créditos para pagamento de certidões, buscas e possíveis valores adicionais no site oficial do Registro Civil.
É uma forma alternativa de meio de pagamento, complementando outras formas tradicionais, como cartão e boleto.
O estorno deve ser solicitado pelo usuário diretamente no site do Registro Civil, na aba Estornar que se encontra na Carteira Virtual.
Os valores inseridos no site via cartão de crédito serão estornado na fatura deste mesmo cartão após a solicitação do usuário no site. Os valores inseridos no site através de boleto bancário, serão transferidos para o usuário na conta bancária indicada no momento da solicitação no site. Caso o usuário solicite um pedido e pague uma parte por cartão e outra parte por boleto deverá indicar a opção “boleto + cartão” no momento do estorno.
Não, não é possível efetivar a devolução em conta bancária que não seja de titularidade do usuário cadastrado no site do Registro Civil.
Pode-se obter o registro de Nascimento (já com CPF) ou Óbito; dar entrada e obter
registro de casamento (ou ratificar a união civil); obter as segundas vias de certidões
(tanto as lavradas no cartório em que compareceu, quanto solicitar o envio por outros
cartórios), solicitar o Reconhecimento de Paternidade, a alteração dos nomes dos
Pais, declarar a Adoção, informar a Separação ou Divórcio de seu Casamento.
Pode-se ainda solicitar os registros de Emancipação, Interdição, Ausência, Declaração
de Morte Presumida, Aquisição de Nacionalidade Brasileira, e Transcrições dos
registros de Nascimento, Casamento ou Óbito oriundos de outros países. Estes
serviços são feitos apenas no 1º cartório de Registro Civil de sua cidade.
Procure um cartório de Notas caso necessite: fazer a autenticação ou reconhecimento
de assinatura (Firma) de um documento; obter Escritura, Procuração ou Ato Notarial,
ou um registro de Chancela Mecânica. Obs.: lembre-se que alguns cartórios de
Registro Civil também tem o serviço de Notas.
Os cartórios de Registro de Imóveis fornecem os serviços, entre outros, de:
Matrícula, Registro, Averbação e Imóveis (anotações de modificações tanto no imóvel
quanto seus proprietários), além de segundas vias das certidões de registro.
Utilize os cartórios de Protesto para requerer o registro de um protesto sobre um título
não pago, sendo ele de origem de Títulos Bancários, Notas Promissórias, Contratos
em geral, entre outros documentos. Outros serviços são a emissão de Certidão
Negativa, Positiva, Cancelamento de Título.
Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica tem funções muito amplas,
que abrangem, resumidamente: Registro dos documentos particulares, penhor, ou
quaisquer títulos e documentos cuja competência para registro não esteja
expressamente atribuído a outro cartório. Além de registrar os atos constitutivos,
contratos sociais, estatutos de sociedades simples, associações, organizações
religiosas, fundações, empresas individuais de responsabilidade limitada, sindicatos,
matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas, entre outros.
SRTVS Quadra 701
Lote 5, Bloco A – Sala 221 –
Centro Empresarial Brasília
CEP: 70.340-907 – Brasília-DF
® 2024 - Todos os direitos reservados - Para uma melhor experiência utilize o Google Chrome