Manutenção programada
O portal estará indisponível no dia 31/08/2021 das 19:00 até 22:00 (horário de Brasília).
Antes de solicitar a certidão, leia estes Termos e suas Condições.
Ao solicitar a certidão você aceita os Termos de Uso e Condições do Portal do Registro Civil(www.registrocivil.org.br).
As certidões do registro civil de pessoas naturais são documentos públicos expedidos pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e não pelo Portal do Registro Civil.
A emissão das certidões gera a incidência de taxas e emolumentos que têm natureza de tributo. Desta forma, após sua emissão, não é possível cancelar o pedido.
É terminantemente proibido o uso e a vinculação deste site para fins comerciais, quer o uso implique, ou não, em acréscimo ao valor das certidões emitidas pelo Portal do Registro Civil, inclusive em buscas realizadas na internet.
É terminantemente proibida a prática de qualquer ato que viole as disposições relativas ao tratamento de dados pessoais com base nas informações obtidas nesta plataforma, sob pena de responsabilização civil e penal.
O tratamento dos dados pessoais pelo usuário somente deverá ser realizado para as finalidades estritamente relacionadas aos fins propostos pelo Portal do Registro Civil, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos destes.
Caso o usuário realize o tratamento dos dados pessoais a que teve acesso para quaisquer outras finalidades, o usuário será inteiramente responsável como controlador dos dados pessoais aos quais der tratamento ilegal, responsabilizando-se integralmente pela legalidade do tratamento e por quaisquer danos ocasionados aos respectivos titulares ou ao próprio Portal do Registro Civil.
É terminantemente proibida a prática de qualquer ato que viole as disposições relativas ao tratamento de dados pessoais com base nas informações obtidas nesta plataforma, sob pena de responsabilização civil e penal.
Não é necessário que o usuário cadastrado seja o titular do registro solicitado, no entanto, o usuário cadastrado será responsabilizado pelo eventual uso inadequado das informações contidas nas certidões solicitadas, incorrendo em prática atentatória aos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, conforme disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Nem o Portal do Registro Civil, nem a ARPEN-BRASIL ou a ARPEN-SP, nem o ON-RCPN são responsáveis pela expedição das certidões do registro civil.
O Portal do Registro Civil é responsável, apenas, por enviar os pedidos de certidões aos cartórios apontados pelos usuários/requerentes como cartórios emissores e por intermediar os pagamentos das referidas certidões, já que, por força de lei, esta atividade é exclusiva dos oficiais de registro civil de pessoas naturais (art. 13, III, da Lei nº 8.935/94).
O Portal do Registro Civil e o(s) seu(s) controlador(es), sejam eles Associação de Registradores de Pessoas Naturais ou Operador Nacional do Registro Civil do Brasil, não são remunerados pelos usuários/requerentes.
Seguindo novos padrões de segurança e qualidade, a fim de melhorar a experiência dos usuários, o cadastro de novas contas Pessoas Jurídicas foi desativado.
Para fins de emissão de Recibo pelo cartório, no entanto, é possível indicar tanto o CPF do usuário cadastrado, quanto o número de inscrição no CNPJ da empresa interessada, ficando, tal indicação, sob inteira responsabilidade do usuário.
Os cadastros de Pessoas Jurídicas já existentes serão mantidos até o esgotamento dos créditos existentes na conta virtual. Após o esgotamento de tais valores, a conta será bloqueada, devendo ser realizado novo cadastro em nome de Pessoas Físicas.
Ao realizar o cadastro em nome da Pessoa Física é possível cadastrar o CNPJ da Pessoa Jurídica em nome de quem deverá ser emitido o Recibo. O Recibo será emitido pelo cartório.
Ao utilizar o site pela primeira vez, clique em “não tem conta? Crie uma agora”, e preencha, com atenção, todos os campos: e-mail, CPF, nome, sobrenome, data de nascimento, celular, telefone (opcional), endereço (CEP, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado).
O usuário cadastrado deve ser maior de idade.
O usuário cadastrado/requerente é quem gerencia esse espaço, portanto, o correto preenchimento dos dados necessários para a expedição da certidão, bem como do endereço para entrega da certidão impressa, do endereço de e-mail para envio da certidão eletrônica, e, ainda, dos dados bancários para eventual devolução de valores, são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Também é de sua exclusiva responsabilidade a escolha do uso dos valores eventualmente creditados em sua Carteira Virtual, podendo optar entre a utilização de tais valores para outros pedidos ou o estorno dos valores.
Para fazer o pedido de certidão impressa e/ou eletrônica, por este site, é imprescindível a indicação do cartório onde foi feito o registro. Não é possível fazer pedido de certidão sem a indicação do cartório onde foi feito o registro.
O nome do cartório pode ser verificado em certidão anterior ou no verso do RG expedido a partir de 1984. O erro ou falha na indicação dos dados no pedido, como indicação do cartório competente, Município ou Estado, assim como do endereço de envio postal, é de responsabilidade do usuário cadastrado.
Para facilitar a expedição da certidão, é conveniente indicar, também, o número do livro, a folha e o número do assento.
Em hipótese alguma o envio será feito para endereço diferente daquele cadastrado, ou para endereço situado fora do território nacional.
Na aba TODOS OS SERVIÇOS, na página inicial do portal, você encontrará a descrição de todos os serviços oferecidos no Portal do Registro Civil.
As certidões em breve relato impressas serão enviadas, pelo cartório emissor, por meio dos Correios, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço cadastrado pelo requerente.
Em hipótese alguma o envio será feito para outro endereço ou para endereço situado fora do território nacional.
As custas com o envio serão acrescidas ao valor da certidão.
Uma vez postada a certidão, a responsabilidade pela entrega recai sobre as empresa dos Correios, e, em caso de danos ou avarias, devo encaminhar a reclamação diretamente à empresa.
As certidões em breve relato impressas poderão ser retiradas no cartório de escolha do requerente, podendo ser no próprio cartório emissor ou em cartório diverso.
O cartório de retirada será informado no momento da solicitação e é de responsabilidade do usuário indicar o cartório correto.
As custas com a materialização no cartório de retirada serão acrescidas ao valor da certidão.
No momento da retirada o cartório materializador poderá cobrar valor adicional caso necessário, segundo a tabela de custas.
As certidões ficarão disponíveis para retirada no prazo de 30 dias úteis conforme Provimento 149/2023 CNJ. Após esse prazo não será mais possível realizar a retirada.
As certidões eletrônicas são documentos eletrônicos no formato PDF (Adobe Acrobat Reader), assinadas digitalmente, com certificado digital, pelo cartório emissor e têm a mesma validade da certidão impressa, podendo ser utilizadas somente no formato eletrônico.
Caso seja necessário, as certidões eletrônicas poderão ser impressas (materializadas) no cartório mais próximo da residência do usuário, até 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, mediante o pagamento das custas de materialização, conforme tabela de emolumentos do respectivo Estado.
As certidões eletrônicas impressas pelo usuário não têm validade jurídica, caso impressa a certidão será somente uma cópia simples..
As certidões eletrônicas são encaminhadas diretamente pelo cartório emissor, e ficam disponíveis para download em seu acesso restrito do site, ou ficam disponíveis para retirada no cartório indicado para materialização.
Se, por alguma falha técnica com a certidão eletrônica, o usuário deverá entrar em contato com o suporte do Portal do Registro Civil, por e-mail ou telefone, informando o número de sua requisição, para solucionar o problema.
As certidões em inteiro teor não podem ser solicitadas por meio do Portal do Registro Civil. Tais certidões, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só podem ser requeridas diretamente nos cartórios.
O sistema de buscas de certidões, atualmente, só está disponível para os Estados de São Paulo (registros a partir de 1940) e Pernambuco (registros a partir de 1976).
Os valores cobrados pelas certidões do Portal do Registro Civil são fixados pelas Tabelas de Emolumentos dos Serviços Extrajudiciais dos respectivos Estados, publicadas, anualmente, nos sites das Corregedorias Gerais da Justiça dos respectivos Estados. Por esse motivo pode haver diferença entre os valores de certidões emitidas por Estados diferentes.
Os pedidos deverão ser pagos pelo próprio sistema e deverão seguir as modalidades de pagamento admitidas no art. 1º, incisos I a V, do Provimento CNJ nº 127/2022 e disponibilizadas no Portal do Registro Civil, a saber: PIX; boleto bancário, cartão de crédito, ou utilização de crédito da carteira virtual.
Os estornos de valores serão creditados na conta virtual do interessado, que poderá utilizá-lo em outro pedido ou requerer a sua devolução, que será processada nos termos dos itens 8, 8.1 e 8.2, abaixo.
Caso o registro contenha anotações e/ou averbações a serem transcritas, o respectivo valor será acrescido, pelo cartório emissor, de acordo com a Tabela de Custas do respectivo Estado. Nesses casos, o Oficial de Registro Civil enviará uma cobrança para seu endereço de e-mail, na forma de um link que o levará a uma página para fazer o pagamento do valor (por boleto ou cartão de crédito). O prazo para entrega da certidão só começará a correr a partir da confirmação do pagamento da averbação e/ou anotação pela instituição bancária.
O usuário poderá, também, consultar o andamento de seu pedido, acessando o Portal do Registro Civil, fazendo o LOGIN e consultando MEUS PEDIDOS. Se houver valores adicionais a serem pagos, basta selecionar o meio de pagamento preferido e realizar o pagamento.
Nos Estados em que houver previsão legal, o valor do ISSQN será acrescido ao valor da certidão.
Os valores relativos às despesas de envio na modalidade escolhida (SEDEX ou Carta Registrada), pelo usuário cadastrado, serão acrescidos ao valor inicial.
A responsabilidade por indicar o endereço é exclusiva do interessado, de modo que a certidão não será entregue se houver dados imprecisos, insuficientes ou incorretos para localização.
Em hipótese alguma o envio será feito para outro endereço ou para endereço situado fora do território nacional.
Nos termos dos arts. 2º e 5º, do Prov. 127/2022, do CNJ, caso o usuário opte pelo pagamento por boleto bancário ou cartão de crédito, serão acrescidas as taxas bancárias relativas aos custos do boleto ou da intermediação financeira do cartão de crédito.
Observação: O Portal do Registro Civil não é remunerado pelo usuário.
O prazo legal para emissão das certidões pelos cartórios é de até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento do valor inicial e adicional, quando houver, pela instituição bancária. Pode ser adicionados mais dias conforme o método de entrega escolhido pelo usuário.
Para esse tipo de entrega, além do prazo do cartório será acrescido o prazo dos correios que pode variar de 3 a 7 dias úteis, conforme método de envio selecionado.
Para esse tipo de entrega, não há acréscimo de outros prazos devendo ser respeitado o prazo legal de emissão certidão do cartório.
Para esse tipo de entrega, não há acréscimo de outros prazos devendo ser respeitado o prazo legal de emissão certidão do cartório.
Para acompanhar o andamento do pedido é necessário acessar o Portal do Registro Civil e fazer o LOGIN. Caso seja necessária a abertura de um protocolo de atendimento, é obrigatório que a comunicação se dê, apenas, por este mesmo protocolo.
As certidões do registro civil são documentos públicos expedidos pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e não pelo Portal do Registro Civil, que apenas envia os pedidos aos respectivos cartórios.
Assim, após a expedição das certidões pelos Cartórios emissores, os pedidos de certidão não poderão ser cancelados.
Os valores devidos poderão ser pagos via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, ou utilização do crédito da Carteira Virtual.
Nos termos dos arts. 2º e 5º, do Prov. 127/2022, do CNJ, fica eleito o PIX como meio de pagamento disponibilizado sem qualquer custo adicional ao usuário.
Os valores pagos e/ou depositados na Carteira Virtual do usuário só poderão ser devolvidos em caso de RECUSA DO PEDIDO DE CERTIDÃO PELO CARTÓRIO EMISSOR.
O Cartório emissor recusará o pedido quando o registro não for encontrado em seu acervo.
Reserva-se, no entanto, o direito à cobrança e impossibilidade de estorno dos valores, quando a certidão não puder ser expedida em decorrência do não cumprimento de Nota de Exigência ou quando não for suscitada dúvida perante o Juiz Corregedor competente, dentro do prazo legal.
Para a devolução de valores, o usuário deverá verificar se o nome cadastrado no site está correto (nome por extenso, sem abreviação) e se o CPF cadastrado no Portal do Registro Civil corresponde ao CPF do usuário.
Valores pagos através de PIX ou boleto bancário somente serão estornados por meio de transferência para a conta bancária de titularidade ou co-titularidade do usuário cadastrado no Portal do Registro Civil.
Caso haja divergência entre os dados, será necessário, antes, corrigir estas informações.
Não é possível alterar o CPF cadastrado no Portal do Registro Civil.
Após receber a solicitação do estorno, o setor financeiro encaminhará e-mail ao usuário solicitando a confirmação dos dados bancários e pessoais informados por ele e orientando sobre os próximos passos e o prazo previsto para a devolução.
O estorno de pagamentos realizados através de cartão de crédito, será processado entre a adquirente multi-bandeira e o banco emissor do cartão de crédito. Desta forma o prazo do estorno competirá ao banco emissor do cartão de crédito, estando disponível nas próximas faturas.
Eventuais dúvidas com relação ao procedimento de solicitação de estorno, deverão ser encaminhadas ao e-mail: suporte.cliente@registrocivil.org.br.
Após a solicitação de estorno, em havendo eventuais dúvidas com relação ao estorno/devolução, favor entrar em contato com o setor financeiro através do e-mail: devolucao@registrocivil.org.br .
O prazo para solicitação de devolução de valores, nos casos de recusa do pedido de certidão pelo cartório emissor é de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do pagamento.
Ultrapassado este prazo, o valor ficará disponível na Carteira Virtual do usuário podendo ser utilizado para o pagamento de futuras solicitações de certidões ou pedir o respectivo resgate.
Conforme disposições dos artigos 2º e 5º do Provimento 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no caso em que o usuário tenha selecionado o pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, eventuais valores acrescidos das taxas bancárias referentes aos custos do boleto ou da intermediação financeira do cartão de crédito não serão passíveis de restituição, visto que tais custos são inerentes à emissão e utilização dos referidos métodos de pagamento.
Outras dúvidas contatar o suporte ao cliente no endereço de e-mail: suporte.cliente@registrocivil.org.br, ou pelo telefone: (11) 5555-9372.
Para utilizar o Portal do Registro Civil será necessário fornecer alguns dados pessoais de identificação e contato do solicitante e/ou do titular da certidão requerida.
As informações que são coletadas são aquelas necessárias ao atendimento dos pedidos solicitados. Nesses casos, esses dados serão tratados para cumprimento de obrigação legal/regulatória, ou em atendimento ao legítimo interesse, dependendo da finalidade à qual se propõe, sendo armazenados conforme prazos abaixo:
Certidão solicitada/emitida: 90 (cento e vinte) dias de sua respectiva emissão;
Dados pessoais dos usuários/solicitantes de certidões: 5 (cinco) anos, contados da data de solicitação da respectiva certidão, conforme código (método duplex) relativo ao item 3-3-9 da Tabela de temporalidade de documentos, anexa ao Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Informações de identificação como o nome, CPF, documento de identidade, naturalidade, filiação, estado civil, idade, data de nascimento;
Informações que nos auxiliem a contatá-lo como telefone, e-mail e endereço completo;
Informações financeiras como dados do cartão de crédito para realização de pagamentos e dados bancários para eventual estorno de pagamentos.