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O portal estará indisponível no dia 31/08/2021 das 19:00 até 22:00 (horário de Brasília).
O Registro Civil é o canal oficial da ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais)
destinado ao cidadão para solicitar 2ª via de certidões, entre muitos outros serviços.
O valor das certidões e emolumentos é tabelado de acordo com a Corregedoria Estadual, por isso o valor que consta no site é o mesmo do cartório. Alterações de valores ocorrem apenas quando há inclusão de taxa do frete
(nos casos de certidões impressas) e se você optar por receber em outro local.
A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado
e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.
A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório.
É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma
impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade
de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do
Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda.
Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível
materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o
nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório.
Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que
comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.
Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma
2ª via deste documento, diretamente no cartório ou através do nosso site.
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. Por exemplo, caso uma pessoa for casada e decidir posteriormente pela separação, seus registros de nascimento e casamento receberão a averbação de alteração do seu estado civil, passando de casado para separado.
As certidões fornecidas pelos cartórios geralmente são do tipo "breve relatório", com todas as informações obrigatórias para comprovação de um registro. Mas alguns órgãos solicitam para situações específicas a apresentação de uma certidão do tipo "inteiro teor", que é a cópia fiel do texto redigido no assento registrado em cartório. O site do Registro Civil não emite ou solicita certidões de inteiro teor, neste caso é necessário comparecer ao cartório em que o registro está localizado e solicitar diretamente no balcão de atendimento
Após a emissão pelo cartório emissor, os pedidos de certidões do Registro Civil não poderão ser cancelados.
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