A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado
e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.
A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório.
É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma
impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade
de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do
Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda.
Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível
materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.